Conselho Tutelar de Luís Gomes-RN. E-mail: conselho-tutelar2008@bol.com.br


12/05/2010


A violência sexual é uma violação do direito à dignidade,ao respeito e à liberdade,

 previsto no artigo 4º do ECA.

 

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 08h47
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09/03/2010


Dever de frequência do aluno

1.   Constitui dever do aluno a frequência das aulas e das atividades escolares.

2.   Apresentar a devida justificação sempre que chegar atrasado ou faltar às atividades escolares.

3.   Cabe à escola, através dos professores, dos órgãos e estruturas de orientação educativa e do órgão de gestão, verificar o cumprimento do dever de frequência:

a)     Adoptando ou promovendo medidas que mostrem necessárias à sua efectivação;

b)    Informando e comunicando aos encarregados de educação as faltas dos seus educandos;

c)     Solicitando a respectiva justificação.

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 09h31
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Direitos gerais do aluno

O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, compreende os seguintes direitos gerais do aluno:

1.    Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade.

2.    Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e psíquica.

3.    Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorridos no âmbito das atividades escolares.

4.    Ser acompanhado por uma auxiliar de ação educativa sempre que tenha necessidade de se ausentar por motivos de saúde.

5.    No caso de saídas em visitas de estudo, os alunos devem ser acompanhados por dois adultos, sendo um deles professor.

6.    Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família.

7.    Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização.

8.    Utilizar livros e materiais existentes na escola.

9.    Utilizar correctamente todo o espaço escolar de acordo com os seus objetivos específicos.

10. Ter um ensino adequado às suas necessidades.

11. Participar ativamente nas aulas e em todas as atividades escolares.

12. Participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres.

13. Assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado.

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 09h15
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Deveres do Aluno

O aluno tem o dever de:

1.     Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa.

2.     Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem.

3.     Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente.

4.     Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos.

5.     Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas.

6.     Participar nas atividades desenvolvidas pela escola.

7.     Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.

8.     Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes fazendo uso adequado dos mesmos.

9.     Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa.

10.   Ser diariamente portador da caderneta escolar.

11.  Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola.

12.  Cumprir o regulamento interno.

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 09h14
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18/02/2010


Art. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 19h10
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Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(O art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, assim disciplina o trabalho de menores: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.")

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 19h08
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Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 19h03
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26/05/2009


CONSELHO TUTELAR

O conselho Tutelar participará de uma palestra na Escola Estadual Mariana Cavalante no próximo de 03 de junho a partir das 07hs e 30min na turma dos vestibulandos 2009.

ASSUNTO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 18h14
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14/05/2009


18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes 


Breve histórico


A data foi escolhida nacionalmente em menção ao crime ocorrido em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória, Espirito Santo. Aracelli era uma menina de oito anos quando foi raptada, drogada, violentada e, já morta, teve o corpo carbonizado por um grupo de jovens da classe média alta daquela cidade. Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu impune.

A proposta da criação da data partiu da então deputada, hoje Deputada Federal, Rita Camata (PMDB/ES), Presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional, por intermédio de projeto de lei de sua autoria que, posteriormente, aprovado pelos congressistas e sancionado pelo então Presidente, Fernando Henrique Cardoso, converteu-se na Lei nº. 9.970/2000.

 

 


No dia 18 de Maio estão programados eventos em diversas cidades brasileiras, com a intenção de sensibilizar a população em geral e os formadores de opinião, a fim de motivar ações espontâneas das pessoas pela proteção de crianças e adolescentes. 

 

No município de Luis Gomes, o dia 18 de Maio a partir das 07:00hs da manhã acontecerá uma caminhada pelas as ruas da cidade com a intenção de sensibilizar a população.

 

No Sítio Lagoa de Pedra acontecera uma concentração enfrente a Escola Municipal  em seguida  caminhada para o Sitio Baixa Grande, município de José da Penha.  


 

 

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 11h35
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03/10/2008


Denúncia

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

 
 

        O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:

De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos

De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou

 
 


 

 

 


DENÚNCIA

O QUE É?

COMO FAZER?

A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:

  • por escrito;
  • por telefone;
  • pessoalmente;
  • ou de alguma outra forma possível.

Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:

  • qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
  • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 08h16
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02/10/2008


                            Estatuto da Criança e do Adolescente,18 anos.

 
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) completa 18 anos em 2008. É a mais importante das leis de garantia e proteção das crianças e adolescentes brasileiros. Garantir os direitos de meninos e meninas é respeitar a lei e valorizar nosso futuro como nação.
 

Escrito por Conselho Tutelar de Luís Gomes às 11h38
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