
A violência sexual é uma violação do direito à dignidade,ao respeito e à liberdade,
previsto no artigo 4º do ECA.

A violência sexual é uma violação do direito à dignidade,ao respeito e à liberdade,
previsto no artigo 4º do ECA.
1. Constitui dever do aluno a frequência das aulas e das atividades escolares.
2. Apresentar a devida justificação sempre que chegar atrasado ou faltar às atividades escolares.
3. Cabe à escola, através dos professores, dos órgãos e estruturas de orientação educativa e do órgão de gestão, verificar o cumprimento do dever de frequência:
a) Adoptando ou promovendo medidas que mostrem necessárias à sua efectivação;
b) Informando e comunicando aos encarregados de educação as faltas dos seus educandos;
c) Solicitando a respectiva justificação.
O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, compreende os seguintes direitos gerais do aluno:
1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade.
2. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e psíquica.
3. Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorridos no âmbito das atividades escolares.
4. Ser acompanhado por uma auxiliar de ação educativa sempre que tenha necessidade de se ausentar por motivos de saúde.
5. No caso de saídas em visitas de estudo, os alunos devem ser acompanhados por dois adultos, sendo um deles professor.
6. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família.
7. Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização.
8. Utilizar livros e materiais existentes na escola.
9. Utilizar correctamente todo o espaço escolar de acordo com os seus objetivos específicos.
10. Ter um ensino adequado às suas necessidades.
11. Participar ativamente nas aulas e em todas as atividades escolares.
12. Participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres.
13. Assistir às aulas, mesmo que chegue atrasado.
Deveres do Aluno
O aluno tem o dever de:
1. Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa.
2. Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem.
3. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente.
4. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos.
5. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas.
6. Participar nas atividades desenvolvidas pela escola.
7. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.
8. Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes fazendo uso adequado dos mesmos.
9. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa.
10. Ser diariamente portador da caderneta escolar.
11. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola.
12. Cumprir o regulamento interno.
Art. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(O art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, assim disciplina o trabalho de menores: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.")
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
CONSELHO TUTELAR
O conselho Tutelar participará de uma palestra na Escola Estadual Mariana Cavalante no próximo de 03 de junho a partir das 07hs e 30min na turma dos vestibulandos 2009.
ASSUNTO: VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTE.
18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Breve histórico
No município de Luis Gomes, o dia 18 de Maio a partir das 07:00hs da manhã acontecerá uma caminhada pelas as ruas da cidade com a intenção de sensibilizar a população. No Sítio Lagoa de Pedra acontecera uma concentração enfrente a Escola Municipal em seguida caminhada para o Sitio Baixa Grande, município de José da Penha.
A data foi escolhida nacionalmente em menção ao crime ocorrido em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória, Espirito Santo. Aracelli era uma menina de oito anos quando foi raptada, drogada, violentada e, já morta, teve o corpo carbonizado por um grupo de jovens da classe média alta daquela cidade. Apesar da natureza hedionda, o crime prescreveu impune.
A proposta da criação da data partiu da então deputada, hoje Deputada Federal, Rita Camata (PMDB/ES), Presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional, por intermédio de projeto de lei de sua autoria que, posteriormente, aprovado pelos congressistas e sancionado pelo então Presidente, Fernando Henrique Cardoso, converteu-se na Lei nº. 9.970/2000.
No dia 18 de Maio estão programados eventos em diversas cidades brasileiras, com a intenção de sensibilizar a população em geral e os formadores de opinião, a fim de motivar ações espontâneas das pessoas pela proteção de crianças e adolescentes.
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